Apoio Judiciário – inconstitucionalidade de norma

O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma emergente do disposto nos artigos 8.º, n.º 1 e 8.º‑A da Lei n.º 34/2004, e do respetivo Anexo, no sentido de não permitir ao requerente do apoio judiciário obter o benefício da dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo e de nomeação e pagamento de compensação de patrono, mas apenas o respetivo pagamento faseado, quando o valor da prestação mensal a suportar nesta modalidade de pagamento tiver como consequência uma diminuição do rendimento mensal líquido do requerente, que era já inferior ao da remuneração mínima mensal garantida, abaixo valor do indexante de apoios sociais (IAS),por violação do parâmetro do artigo 20.º, n.º 1 da CRP (acesso ao direito e tutela judicial efetiva).

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