Eliminação das taxas de portagem

A presente lei, que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025, elimina as taxas de portagem cobradas aos utilizadores em determinados lanços e sublanços de autoestradas do Interior, de antigas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT), e de vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança

São eliminadas as taxas de portagem cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das seguintes autoestradas:

A4 – Transmontana e Túnel do Marão;

A13 e A13-1 – Pinhal Interior;

A22 – Algarve;

A23 – Beira Interior;

A24 – Interior Norte;

A25 – Beiras Litoral e Alta;

A28 – Litoral Norte, nos troços entre Esposende e Antas, e entre Neiva e Darque.

Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto