Recurso – Impugnação da matéria de facto – decisão alternativa

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, o Recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto não está vinculado a indicar nas conclusões a decisão alternativa

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2023, de 14 de novembro