Revalidação automatizada das cartas de condução

A revalidação automatizada da carta de condução constitui uma mudança de paradigma na relação do cidadão com o Estado, através da disponibilização de meios digitais que permitem ao condutor proceder à revalidação da sua carta de condução após a receção de um alerta, associado a um serviço. Desta forma, é o Estado que tem a iniciativa do processo e acompanha o condutor no cumprimento das suas obrigações legais, por via da agilização procedimental, garantindo uma maior proximidade com os cidadãos e contribuindo para a prestação de um melhor serviço público.

Nesse sentido, definem-se mecanismos com vista à implementação da revalidação automatizada das cartas de condução, que acautelam o cumprimento de requisitos de autenticação forte de identificação dos condutores, permitindo a emissão de documentos com informação atual e segura.

Portaria n.º 305/2023, de 10 de outubro