Perdão de penas e amnistia de infrações

Foi hoje publicada a Lei n.º 38-A/2023, que diz respeito ao Perdão de Penas e Amnistia de Infrações.

Conheça AQUI o diploma em texto integral

Artigo 2.º

Âmbito

1 – Estão abrangidas pela presente lei as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto, nos termos definidos nos artigos 3.º e 4.º

2 – Estão igualmente abrangidas pela presente lei as:

a) Sanções acessórias relativas a contraordenações praticadas até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, nos termos definidos no artigo 5.º;

b) Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares militares praticadas até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, nos termos definidos no artigo 6.º

Nota da Presidência da República:

Considerando o mérito da amnistia e perdão de penas no contexto da visita do Papa e a larguíssima maioria parlamentar que aprovou este diploma, e não obstante a contradição entre o limite etário para a sua aplicação a crimes, mas sem limite de idade para a sua aplicação a contraordenações, não querendo prejudicar os beneficiários já previstos no âmbito da lei, embora lamentando que a amnistia não tenha efeitos imediatos, pois só entrará em vigor a 1 de setembro, o Presidente da República decidiu promulgar a Lei da Amnistia, sem prejuízo da avaliação posterior da questão do respeito pelo princípio da igualdade, com o objetivo de poder ser alargado o seu âmbito sem restrições de idade.