Declarações do arguido perante autoridade judiciária

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Declarações do arguido perante autoridade judiciária

As declarações feitas pelo arguido no processo perante autoridade judiciária com respeito pelo disposto nos artigos 141.º, n.º 4, al. b), e 357.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Penal, podem ser valoradas como prova desde que reproduzidas ou lidas em audiência de julgamento.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2023, de 9 de junho