Cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras

A evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19, o conhecimento científico, a efetividade e a elevada cobertura vacinal atingida em Portugal, o nível de conhecimento adquirido pela população sobre medidas de saúde pública, nomeadamente utilização de máscara, etiqueta respiratória, ventilação de espaços e distanciamento físico, permitiram reduzir a letalidade e mortalidade, a incidência da doença, o impacto nos serviços de saúde e retomar a atividade económica e social.

Portugal, em alinhamento com outros países europeus, já procedeu à eliminação da generalidade das medidas restritivas de resposta à pandemia da doença COVID-19.

Considerando a evolução epidemiológica, importa agora, em matéria de obrigatoriedade de utilização de máscaras, rever as medidas de saúde pública, adequando-as e tornando-as proporcionais ao momento atual.

Face ao exposto e apesar de a utilização de máscaras continuar a ser uma importante medida de prevenção da transmissão de SARS-CoV-2, sobretudo em ambientes e populações de maior risco, considera-se oportuno cessar a obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Decreto-Lei n.º 26-A/2023, de 17 de abril