Regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido

Após a saída do Reino Unido da União Europeia foram iniciadas negociações com vista à aprovação de um acordo bilateral para o reconhecimento e troca de cartas de condução entre Portugal e o Reino Unido.

Para o efeito, e considerando a complexidade das referidas negociações, o Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, estabeleceu um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido, em vigor até 31 de dezembro de 2021.

Sucede, porém, que, apesar da aproximação do termo do prazo, não foi ainda possível concluir o acordo entre os dois países, que irá regular, para futuro, o regime de reconhecimento e troca de cartas de condução.

Em face do exposto, mantendo-se a necessidade de dar continuidade às negociações, importa proceder à prorrogação da vigência do regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido, por mais um ano, até 31 de dezembro de 2022.

Decreto-Lei n.º 109/2021, de 7 de dezembro