Proibição de suspensão de serviços essenciais até 31/12/2021

O Decreto-Lei n.º 56-B/2021 de 7 de Julho, veio garantir o acesso aos serviços essenciais.

Fica assim proibida a suspensão dos seguintes serviços:

a) Serviço de fornecimento de água;

b) Serviço de fornecimento de energia elétrica;

c) Serviço de fornecimento de gás natural;

d) Serviço de comunicações eletrónicas.