O Decreto-Lei n.º 56-B/2021 de 7 de Julho, veio garantir o acesso aos serviços essenciais.
Fica assim proibida a suspensão dos seguintes serviços:
a) Serviço de fornecimento de água;
b) Serviço de fornecimento de energia elétrica;
c) Serviço de fornecimento de gás natural;
d) Serviço de comunicações eletrónicas.