Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos

A Lei n.º 36-A/2021, de 14 de Junho Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

O uso obrigatório da máscara nos espaços públicos e vias públicas é assim renovado por mais três meses. A terceira renovação desta medida vai vigorar até 12 de setembro.