O Decreto-Lei n.º 35-A/2021, de 18 de Maio vem regular o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021.
Deveres gerais dos utentes
Os utentes das praias devem:
a) Cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) em matéria de etiqueta respiratória;
b) Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio;
c) Proceder à higienização frequente das mãos;
d) Usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável;
e) Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;
f) Cumprir as determinações das autoridades competentes;
g) Depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito.