“Estabelecem-se as condições de acesso e os procedimentos necessários à aplicação deste regime excecional de regularização da dívida, aplicável a todas as entidades que apresentem dívida por falta de pagamento de contribuições ou quotizações nos termos genericamente definidos naquela norma do Orçamento do Estado.”
Pagamentos em 6 meses, ou 12 para dívidas mais elevadas e procedimento requerido por via eletrónica.