Comercialização dos direitos de transmissão passa a ser centralizada

O presente decreto-lei visa garantir que até 2028, data em que terminam os últimos contratos celebrados relativos aos direitos ora em causa, o modelo de comercialização centralizada dos direitos de transmissão televisiva e multimédia dos conteúdos associados aos jogos de futebol das I e II Ligas estará plenamente implementado em Portugal, sem prejuízo da possibilidade de os agentes desportivos e os operadores alcançarem um acordo em data anterior, sujeito a aprovação pela AdC.