Ac. do S.T.J. 3/2020 – «O conceito de ‘organismo de utilidade pública’, constante da parte final da actual redacção da alínea d) do nº 1 do artigo 386º do Código Penal, não abarca as instituições particulares de solidariedade social, cujo estatuto consta hoje do Decreto-Lei nº 172-A/2014, de 14 de Novembro, alterado pela Lei nº 76/2015, de 28 de Julho.».