Tribunal Constitucional
Ac. (EXTRATO) do Trib. Const. 104/2020 – Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma extraída dos artigos 399º , 400º , nº 1, alínea e), e 432º , nº 1, alínea b), todos do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei nº 20/2013, de 21 de fevereiro, no sentido de que é irrecorrível o acórdão proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação, que aplique pena privativa da liberdade não superior a cinco anos, quando o tribunal de primeira instância tenha aplicado pena não privativa da liberdade.