Direito Real de Habitação Duradoura (DRHD)

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Direito de Habitação Duradoura ou Direito Real de Habitação Duradoura (DRHD) – como é legalmente designado – é o direito permanente e vitalício de residir numa habitação alheia, mediante o pagamento ao proprietário de uma caução inicial e de uma prestação mensal.

No âmbito da Nova Geração de Políticas da Habitação, o DRHD surge como uma alternativa às soluções de aquisição de habitação própria (que exige um grande esforço financeiro às famílias) ou de arrendamento habitacional. Neste enquadramento, o morador (ou titular do DHD) – que legalmente não se pode designar de inquilino – passa a ter o direito de residir toda a vida numa habitação, mediante o cumprimento de determinados deveres e do usufruto de outros direitos.

Aceda aqui DL 1/2020 que cria o direito real de habitação duradoura