União de Facto – indemnização por danos não patrimoniais

Tribunal Constitucional

Ac. (EXTRATO) do Trib. Const. 624/2019 – Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 496º do Código Civil, interpretado no sentido de que o unido de facto que convivia com a vítima, em situação estável e duradoura, em condições análogas às dos cônjuges, não tem direito a indemnização por danos não patrimoniais, em caso de lesão corporal grave do outro membro da união de facto.