Decreto-Lei n.º 58/2018 – Institui-se a obrigatoriedade de registo dos operadores dos sistemas de aeronaves não tripuladas que tenham uma massa máxima operacional superior a 250 gramas, bem como de contratualização de seguros de responsabilidade civil quando a massa máxima operacional da aeronave seja superior a 900 gramas.
Relacionados
7 de Agosto, 2024
24 de Maio, 2024