Penas acessórias de proibição de conduzir sujeitas a cúmulo jurídico

Supremo Tribunal de Justiça 

Ac. do S.T.J. 2/2018 – «Em caso de concurso de crimes, as penas acessórias de proibição de conduzir veículos com motor, com previsão no nº 1, alín. a), do artigo 69º do Código Penal, estão sujeitas a cúmulo jurídico».