Mútuo nulo – Título executivo

Supremo Tribunal de Justiça 

Ac. do S.T.J. 3/2018 – «O documento que seja oferecido à execução ao abrigo do disposto no artigo 46º, nº 1, alínea, c), do Código de Processo Civil de 1961 (na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro), e que comporte o reconhecimento da obrigação de restituir uma quantia pecuniária resultante de mútuo nulo por falta de forma legal goza de exequibilidade, no que toca ao capital mutuado».