Supremo Tribunal Administrativo
Ac. do S.T.A. 6/2017 – Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Do despacho saneador proferido em ação administrativa especial de valor superior à alçada do tribunal administrativo de círculo cabe prévia dedução de reclamação para a conferência do próprio tribunal de 1ª instância, por aplicação dos arts. 27º, nº 2, 29º, nº 1, e 87º do CPTA e 40º, nº 3, do ETAF na redação anterior à introduzida pelo DL nº 214-G/2015, de 02 de outubro e não imediata interposição de recurso jurisdicional.