Tribunal Constitucional
Ac. do Trib. Const. 591/2016 – Julga inconstitucional a norma do artigo 7º, nº 3, Lei nº 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei nº 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas.