inspeções ao domicílio sem consentimento – RJEU

Tribunal Constitucional

Ac. do Trib. Const. 195/2016 – Julga inconstitucional a norma, extraída do artigo 95º, nº 2, do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de outubro [Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)], que permite a realização de inspeções ao domicílio de qualquer pessoa, sem o seu consentimento, nos termos e para os efeitos do referido diploma, ainda que sem a dispensa de prévio mandado judicial.