Conversão de multa em trabalho a favor da comunidade

Supremo Tribunal de Justiça

Ac. do S.T.J. 7/2016 – «Em caso de condenação em pena de multa de substituição, nos termos do art. 43º, nº 1, do CP, pode o condenado, após o trânsito em julgado daquela decisão, requerer, ao abrigo do disposto no art. 48º, do CP, o seu cumprimento em dias de trabalho, observados os requisitos dos arts. 489º e 490º do CPP.»