Aquisição de nacionalidade portuguesa

Tribunal Constitucional

Ac. do Trib. Const. 106/2016 – Interpreta as normas da alínea b) do artigo 9º da Lei da Nacionalidade portuguesa e da alínea b) do nº 2 do artigo 56º do Regulamento da Nacionalidade portuguesa no sentido de que o impedimento à aquisição da nacionalidade portuguesa, nelas previsto, decorrente da condenação em pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, deve ter em conta a ponderação do legislador efetuada em sede de cessação da vigência da condenação penal inscrita no registo criminal e seu cancelamento e correspondente reabilitação legal.