Condenação em sanção de permanência obrigatória no alojamento – desconto de tempo

Tribunal Constitucional

Ac. do Trib. Const. 635/2015 – Não julga inconstitucional a interpretação normativa do artigo 111º, nº 5, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, no sentido de, em caso de condenação em sanção de permanência obrigatória no alojamento, não ser de efetivar, na concreta sanção a aplicar, o desconto (por analogia e à imagem do que sucede no artigo 80º, nº 1, do Código Penal) no tempo e na medida cautelar anteriormente cumprida em processo disciplinar diverso, no qual o recluso tenha vindo a ser absolvido, desde que a decisão final de tal processo seja posterior à prática dos factos alvo de condenação.