Supremo Tribunal de Justiça
Ac. do S.T.J. 3/2016 – A falta de pagamento do cheque, apresentado dentro do prazo previsto no art. 29º da LUCh, pelo banco sacado, com fundamento em ordem de revogação do sacador, não constitui, por si só, causa adequada a produzir dano ao portador, equivalente ao montante do título, quando a conta sacada não esteja suficientemente provisionada, competindo ao portador do cheque o ónus da prova de todos os pressupostos do art. 483º do CC, para ter direito de indemnização com aquele fundamento.