Documentos particulares anteriores ao novo CPC

Tribunal Constitucional

Ac. do Trib. Const. 408/2015 Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que aplica o artigo 703º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei nº 41/2013, de 26 de junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo 46º, nº 1, alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703º do Código de Processo Civil e 6º, nº 3, da Lei nº 41/2013, de 26 de junho.