Assembleia da República
L 121/2015 – Primeira alteração à Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.
Assembleia da República
L 121/2015 – Primeira alteração à Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.