Tribunal Constitucional
Ac. do Trib. Const. 377/2015 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1º, nº 1, e 2º do Decreto nº 369/XII da Assembleia da República (crime de enriquecimento injustificado) por violação dos artigos 18º, nº 2, 29º, nº 1 e 32º, nº 2 da Constituição da República Portuguesa.