Assembleia da República
L 120/2015 – Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 89/2009, de 9 de abril.