Assembleia da República
L 106/2015 – Primeira alteração à Lei nº 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança.
Assembleia da República
L 106/2015 – Primeira alteração à Lei nº 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança.