TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Ac. do Trib. Const. 297/2015 – Julga inconstitucional a alteração introduzida pela Lei nº 31/2012, de 14 de agosto, no artigo 26º, nº 4, alínea a), da Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro (que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano), ao ofender o direito do arrendatário à permanência no local arrendado quando aí se tenha mantido por um período superior a trinta anos integralmente transcorrido à data da entrada em vigor daquela lei.