Tribunal Constitucional
Ac. do Trib. Const. 280/2015 – Julga inconstitucional a norma extraída das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e artigos 304º, primeira parte, e 629º, nº 1, do Código de Processo Civil, interpretadas no sentido de que não cabe recurso de decisões proferidas no incidente de qualificação da insolvência cujo valor, determinado pelo ativo do devedor, seja inferior ao da alçada do tribunal de primeira instância.