Supremo Tribunal de Justiça
Ac. do S.T.J. 5/2015 – «Nos termos do disposto no artigo 2º da Lei nº 75/98, de 19 de Novembro e no artigo 3º nº 3 do DL nº 164/99, de 13 de Maio, a prestação a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores não pode ser fixada em montante superior ao da prestação de alimentos a que está vinculado o devedor originário.»