Mínimo indispensável à sua sobrevivência do obrigado à prestação de alimentos

Tribunal Constitucional

AC 394/2014 -Ac. do Trib. Const. 394/2014 de 07-05-2014 (P. 210/2013) – 5-jun-2014 – Aprecia e decide julgar inconstitucional a interpretação dada a norma do Regime Jurídico da Organização Tutelar de Menores, no sentido de não prever qualquer base mínima da pensão social que possa ser afetada ao pagamento da prestação de alimentos a filho menor, na medida em esta prive o obrigado do mínimo indispensável à sua sobrevivência.