Contumácia não caduca com prestação de termo de identidade e residência

Supremo Tribunal de Justiça

AC 5/2014 – «Ainda que seja conhecida a morada de arguido contumaz residente em país estrangeiro, não deve ser expedida carta rogatória dirigida às justiças desse país para ele prestar termo de identidade e residência, porque essa prestação não faz caducar a contumácia.».