Indignidade sucessória

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Indignidade sucessória

Assembleia da República

L 82/2014 – Procede à trigésima quarta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de setembro e altera ainda o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47 344, de 25 de novembro de 1966.