Enfiteuse

Tribunal Constitucional

Ac. do Trib. Const. 786/2014 – Julga inconstitucionais as normas constantes das alíneas a) e b) do nº 5 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 195-A/76, de 16 de março, na redação dada pela Lei nº 108/97, de 16 de setembro, na medida em que aí se estabelece um regime de constituição de enfiteuse por usucapião, o qual, conjugado com o regime de consolidação dos domínios útil e direto decorrente da abolição da figura, opera a translação da propriedade plena, sem atribuição, em termos gerais, de indemnização.