Restituição de taxa de justiça em recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa

Supremo Tribunal de Justiça

AC 2/2014 – Sendo proferida decisão favorável ao recorrente em recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não há lugar à restituição da taxa de justiça, paga nos termos do artigo 8º, nºs 7 e 8, do Regulamento das Custas Processuais.