Não podem ser julgados em processo sumário crimes que, em concurso, comportem uma pena unitária máxima, abstratamente aplicável, superior a cinco anos de prisão

Tribunal Constitucional

AC 847/2013 – Julga inconstitucional a norma extraída da conjugação entre a alínea a) do nº 2 do artigo 16º e o nº 1 do artigo 381º do Código de Processo Penal, de acordo com a redação introduzida pela Lei nº 20/2013, de 21 de fevereiro, segundo a qual podem ser julgados em processo sumário crimes que, em concurso, comportem uma pena unitária máxima, abstratamente aplicável, superior a cinco anos de prisão.