Supremo Tribunal de Justiça
Ac. do S.T.J. 15/2014 – «Nos termos e para os efeitos dos artigos 120º, nº 4 e 49º, nº(.o)1 e 2, alíneas c) e d) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, presume-se que age de má fé a sociedade anónima que adquire bens a sociedade por quotas declarada insolvente, sendo de considerar o sócio-gerente desta e seu filho, interveniente no negócio de aquisição como representante daquela, pessoas especialmente relacionadas com a insolvente.»