Inconstitucional o limite minimo de 1 mês para pesca ilegal

Tribunal Constitucional

Ac. do Trib. Const. 712/2014 – Julga inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de setembro, enquanto manda aplicar o limite mínimo (1 mês) previsto no nº 1 do artigo 40º do Código Penal (atualmente artigo 41º), a um tipo penal previsto em legislação avulsa– no caso, o crime de pesca ilegal previsto nos artigos 3º, 33º, 44º, alínea a), e punido nos termos do artigo 65º, todos do Regulamento da Lei nº 2097, de 6 de junho de 1959, aprovado pelo Decreto nº 44623, de 10 de outubro de 1962 – cuja moldura penal se situa entre os 10 e os 30 dias de prisão.