Direito de requerer a abertura de instrução ou renuncia a uma apreciação judicial do despacho de arquivamento do titular do inquérito

Tribunal Constitucional

Ac. do Trib. Const. 713/2014 – Não julga inconstitucional a norma contida conjugadamente nos artigos 278º, nº 2, e 287º, nº 1, alínea b), do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual, optando por suscitar a intervenção hierárquica, o assistente ou o denunciante com a faculdade de se constituir assistente, vê, sempre e irremediavelmente, precludido o direito de requerer a abertura de instrução ou renuncia a uma apreciação judicial do despacho de arquivamento do titular do inquérito.