A reclamação da nota justificativa das custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota

Tribunal Constitucional

Ac. do Trib. Const. 678/2014 <–

Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 33º, nº 2, da Portaria nº 419-A/2009, de 17 de abril, na redação conferida pela Portaria nº 82/2012, de 29 de março, nos termos da qual a reclamação da nota justificativa das custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota.