Impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário

Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 538/2014 538/2014

–> Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na leitura conjugada dos artigos 12º, nº 1, alínea a), e 6º, nº 1, 1ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12º, nº 1, alínea a)