EDITAL 478/2014 – Regulamento de comércio a retalho não sedentário do município do Cartaxo.
Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, presidente da câmara municipal do Cartaxo, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.o 1 do artigo 35.o conjugado com o artigo 56.o do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a câmara municipal, na sua reunião ordinária de 21 de abril de 2014 e a assembleia municipal do Cartaxo, na sessão ordinária realizada em 28 de abril de 2014, aprovaram o regulamento de comércio a retalho não sedentário do município do Cartaxo.
O regulamento de comércio a retalho não sedentário do município do Cartaxo encontra-se disponível na página oficial da câmara municipal do Cartaxo, no endereço www.cm-cartaxo.pt e entra em vigor 15 dias após a publicação do presente edital no Diário da República.
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