A extinção do posto de trabalho terá novas regras a partir de 1 de junho, passando a avaliação de desempenho a ser o primeiro critério, entre cinco, para justificar o despedimento, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República.
Por ordem, os cinco critérios da lei são: pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador; menores habilitações académicas e profissionais; maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa; menor experiência na função; e menor antiguidade na empresa.
Estes critérios, que a lei classifica como “relevantes e não discriminatórios”, podem ser usados pelas empresas para escolher quais os postos de trabalho a extinguir quando exista “na secção ou estrutura equivalente uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico”.
Atualmente, e até 1 de junho, a antiguidade no posto de trabalho é o único critério que permite ao empregador justificar a cessação do contrato por extinção do posto de trabalho.
Esta sexta alteração ao Código do Trabalho – hoje publicada em Diário da República (DR) – resulta do acordo para a competitividade, o crescimento e o emprego, assinado em janeiro de 2012 por todos os parceiros sociais à exceção da CGTP.
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