Pensões por incapacidades inferiores a 30%

AC 79/2013 – Julga inconstitucionais as normas contidas nos artigos 75º, nº 2, e 82º, nº 2, da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impedem a atualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75º, nº 1, da citada Lei nº 98/2009, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta.