AC 80/2013 – Julga inconstitucional a norma extraída do artigo 411º, nº 1, do Código de Processo Penal, conjugado com o nº 4 do mesmo diploma legal, no sentido de que é extemporâneo o recurso interposto para além do 20º dia depois da leitura de sentença (e até ao 30º dia) quando venha a ser rejeitado o recurso sobre a matéria de facto.